O Empregado exercerá as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora desde que compatíveis com as suas atribuições.
O local de trabalho será estipulado pela Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do País, em conformidade com o parágrafo 1o do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O horário de trabalho do empregado remoto, presencial, ou híbrido, será o seguinte:
2a. à 6a.: Das 08:00 às 12:00 - das 14:00 às 18:00
Ausência deve ser comunicada ao seu supervisor e rh@calriz.com
Atestados médicos devem ser encaminhados ao seu gestor e rh@calriz.com
Férias para funcionários com permanência na empresa de período superior a um ano, terá direito a recesso de 30 dias.
Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele, com fundamento no parágrafo 1o do artigo 462 da Consolidação das Leis de Trabalho.
Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes do contrato.
Proventos serão realizados todo dia 5 de cada mês.
Certificados devem ser encaminhados via email para rh@calriz.com.
Dúvidas referente a atuação ao cargo dirigir-se ao seu supervisor direto
Dúvidas referente a contratação ou pagamento direcionar para email rh@calriz.com.